sábado, 18 de abril de 2015

Basta de Violência Contra Os Animais...

Salvar um animal não mudará o mundo.
Mas mudará o mundo daquele animal!
Covardia sem punição




 No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o artigo. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

   Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.